sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Direitos do Trabalhador

      - Trabalhar em condições de segurança e saúde;
      - Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
       - Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
       - Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
       - Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
       - Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
       - Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
       - Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
       - Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
       - Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
8 de Outubro de 2010

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